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PROMOÇÃO “PLAYSTATION 2”
1 DA EMPRESA
Esta promoção é de responsabilidade do Sistema Sul-mineiro de Radiodifusão Ltda., CNPJ/MF nº. 03.720.150/0001-12, com sede à Rua Tiradentes, 57, 1º andar, Camanducaia, MG, CEP: 37650-000 e será válida em todo território nacional, única e exclusivamente para ouvintes - pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional.
2 DO PERÍODO DA PROMOÇÃO
O período de participação na promoção é: de 19/09/2009, a partir das 08h00m, a 31/10/2009, às 12h00m (Horário de Brasília).
3 DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, para o número 50065, e deverá conter o código/senha “JOGO” informado durante a programação ou enviar um e-mail para premio@minasvalefm.com.br.
3.1.1 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o ouvinte receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem.
3.1.2 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o ouvinte também receberá uma outra de volta, gratuita, informando o insucesso.
3.1.3 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora. Qualquer mensagem de retorno para os ouvintes participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver uma mensagem SMS tarifada por cada participação.
3.1.4 Somente serão validados envios de códigos recebidos até o dia 31/10/2009 às 12h00m.
3.2 Cada mensagem enviada corresponderá a uma única participação na promoção.
3.3 Os ouvintes poderão participar quantas vezes desejarem.
3.4 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo a promoção, o participante será excluído automaticamente da promoção, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
4 DOS PRÊMIOS
4.1 A Minas Vale FM vai dar um Playstation 2.
4.2 Caso o ganhador seja menor de idade ele deverá ser assistido pelos pais ou responsáveis no recebimento dos prêmios.
5 DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
5.1 O prêmio é pessoal e intransferível sendo dado ao titular da linha telefônica móvel do contemplado, mediante a apresentação da cópia simples do RG e CPF.
5.2 A produção da RÁDIO entrará em contato com o sorteado, através do número que enviou o SMS, em até 04 dias após o sorteio para que sejam informados os dados (nome completo, endereço, data de nascimento, número da identidade e CPF) do ouvinte vencedor, bem como para confirmação da aceitação dos prêmios. Caso não seja possível fazer contato com o sorteado, a Rádio Minas Vale FM enviará uma mensagem de texto avisando o contemplado sobre a premiação. Este deverá entrar em contato com a Rádio Minas Vale FM em até 10 dias após a data de divulgação do ganhador da Promoção.
5.3 O resultado da Promoção será divulgado no dia 31/10/2009 às 13h00m.
5.4 Na eventualidade do participante contemplado ser menor de idade, ele deverá ser assistido por seu representante legal no recebimento do prêmio.
5.5 O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.
5.6 Os prêmios não podem ser trocados por outros, muito menos convertidos em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei 5.768/71.
5.7 Considerando que os prêmios são previamente adquiridos pela Rádio, não há possibilidade de troca de modelo, cor ou marcar de qualquer um dos aparelhos (prêmios) destinados ao ganhador da Promoção. A Rádio não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia e assistência técnica; cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.
5.8 Caso o número de telefone celular sorteado seja de propriedade de pessoa jurídica, o respectivo prêmio será entregue aos representantes legais com poderes para tanto.
6 DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 10 dias após a data da apuração.
7 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
7.2 A promoção poderá ser divulgada pela rádio, pela internet ou qualquer outro meio.
7.3 O ganhador, que será contatado através do telefone celular com o qual enviou sua mensagem de participação, concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo prazo de 03 (três) anos após a apuração, sem qualquer tipo de ônus para a RÁDIO.
7.4 Para a identificação do contemplado acima, a Rádio adotará as seguintes providências, seqüencialmente:
• Ligação telefônica, visando obter os dados cadastrais e confirmação da propriedade da linha de telefone celular, repetidamente pelo prazo de 04 dias, contados da identificação do número do contemplado;
• Envio de SMS para o sorteado, somente se os contatos por telefone não tiverem sucesso,
• Agendar a entrega do prêmio, garantindo o recebimento do mesmo, após a identificação do contemplado;
• Entrega do prêmio, visando cumprir obrigação legal, após recebimento dos documentos do contemplado.
• Divulgação no site do nome do contemplado e/ou final do número de celular usado para participação na promoção, após a realização da apuração, visando dar transparência nos resultados da ação.
7.5 A RÁDIO não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
7.6 As dúvidas e reclamações dos participantes desta Promoção serão preliminarmente dirimidas pela Rádio Minas Vale FM.
7.7 O regulamento está disponível no site http://www.minasvalefm.com.br/
7.8 Para todos os efeitos deste Plano, informa-se que a RÁDIO possui convênio com todas as Operadoras de Telefonia Celular, visando a operação normal de envio e recepção de mensagens.
7.9 Os Organizadores não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia celular que porventura afetem o desenvolvimento desta Promoção, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico, (v) grande lapso de tempo de envio ou recebimento das mensagens entre as operadoras de telefonia celular e o Ouvinte (vi) e não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia celular.
7.10 Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
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